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Casal é condenado por violar privacidade de vizinha com câmeras apontadas para áreas íntimas da casa em SC

Câmeras de segurança objeto de ação eram do tipo móvel — Foto: Reprodução | Magnific

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GERADO EM: 31/05/2026 - 18:03

Casal catarinense é condenado por violar privacidade de vizinha com câmeras de segurança

Um casal em Santa Catarina foi condenado por violar a privacidade de uma vizinha ao instalar câmeras de segurança direcionadas para áreas íntimas de sua residência. A 1ª Vara de Araquari ordenou o reposicionamento das câmeras e fixou indenização de R$ 6 mil por danos morais. As câmeras,com capacidade de giro,eram apontadas para o quarto da vizinha,gerando insegurança. A decisão destacou os limites entre segurança e privacidade.

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Um casal foi condenado pela Justiça de Santa Catarina por violação à intimidade e à vida privada de uma vizinha após instalar câmeras de segurança direcionadas para áreas da residência dela,incluindo locais considerados íntimos. A decisão da 1ª Vara da comarca de Araquari,no Norte do estado,determinou o reposicionamento definitivo dos equipamentos e o pagamento de R$ 6 mil por danos morais à moradora.

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Segundo as informações divulgadas pelo Trinunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em 22 de maio,a mulher relatou que as câmeras possuíam capacidade de giro e acompanhamento de movimentos,sendo frequentemente apontadas para o quintal,a garagem e as janelas de sua casa. Ela afirmou que os equipamentos conseguiam captar imagens de áreas internas da residência,inclusive do quarto,o que provocava constrangimento e sensação constante de insegurança.

A situação teria sido agravada por um histórico de conflitos entre as partes,que já haviam motivado a concessão de medida protetiva em favor da autora.

Em dezembro de 2024,a Justiça concedeu uma tutela de urgência determinando que os réus reposicionassem as câmeras,sob pena de multa diária de R$ 500,limitada a R$ 10 mil. Na defesa,o casal alegou que os equipamentos tinham finalidade exclusivamente patrimonial e negou qualquer monitoramento indevido da residência vizinha.

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Ao analisar o caso,a magistrada considerou que vídeos,fotografias e um laudo técnico demonstraram que os aparelhos tinham capacidade de direcionamento para o imóvel da autora e chegaram a ser apontados para a janela do quarto. A sentença destacou que,embora a instalação de câmeras seja um exercício legítimo do direito à segurança,esse uso não pode ultrapassar os limites impostos pelos direitos à intimidade e à vida privada.

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A decisão também ressaltou que não é possível exigir da vítima a apresentação de provas diretas da captação das imagens,uma vez que os registros ficam sob controle dos proprietários dos equipamentos. Para a Justiça,elementos como o posicionamento das câmeras,sua capacidade técnica e o contexto de conflito entre os envolvidos são suficientes para comprovar a irregularidade.

O juízo ainda reconheceu o descumprimento da ordem judicial que determinava o reposicionamento dos equipamentos. Conforme a sentença,mesmo após serem intimados em março de 2025,os réus mantiveram o direcionamento das câmeras para a residência da vizinha. A situação só teria sido interrompida em novembro daquele ano,após a instalação de uma barreira física entre os imóveis. A decisão cabe recurso,e o processo tramita em sigilo.

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