ESTILO DE VIDA Aug 14, 2026 IDOPRESS

MPRJ denuncia chefe do CV por manter barricadas em Itaboraí com base na Lei Antifacção

Barricadas fecham a Estrada Velha de Guaxindiba,no bairro Apolo II,em Itaboraí — Foto: Relatório da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI) do MPRJ

RESUMO

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A aplicação pioneira da nova legislação foca no crime de domínio social estruturado,permitindo responsabilizar diretamente a chefia do tráfico pelas barreiras físicas e prevendo penas de 20 a 40 anos de reclusão. A denúncia contra o acusado,que teve a prisão preventiva decretada,foi embasada por imagens de drones que flagraram acessos bloqueados por estruturas de concreto,metal e pneus. Apontado como chefe do Comando Vermelho em Itaboraí,o denunciado acumula pelo menos 16 ocorrências policiais e condenações anteriores por homicídio qualificado e tráfico. O Irineu é a iniciativa do GLOBO para oferecer aplicações de inteligência artificial aos leitores. Toda a produção de conteúdo com o uso do Irineu é supervisionada por jornalistas.

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O Ministério Público do Rio (MPRJ) encontrou na Lei Antifacção (15.358/2026) uma forma de enquadrar criminosos que montam barricadas e impõem terror aos moradores de favelas no estado. A lei prevê que essa prática se enquadra no crime de domínio social estruturado,quando integrantes de organizações criminosas criam obstáculos à atuação policial e a operações de manutenção da ordem pública. Foi justamente o argumento encontrado pelo promotor Paulo Sally ao denunciar Pio Danton Rodrigues Filho,o Pio,apontado como chefe do Comando Vermelho na comunidade do Apolo,em Itaboraí,por manter barricadas para dificultar a ação das forças de segurança na região.

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A denúncia da Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Itaboraí foi feita a partir de um relatório técnico da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MPRJ (CSI/MPRJ),com fotos feitas por drones que mostram os acessos da comunidade bloqueados por barricadas construídas com diferentes materiais. Com base na argumentação do MPRJ,a juíza da 2ª Vara Criminal de Itaboraí,Viviane Ramos,decretou a prisão preventiva de Pio no último dia 7. A pena prevista para o crime é de 20 a 40 anos de prisão.

— A denúncia é oriunda de um modelo de atuação que pode ser replicado no Rio de Janeiro e nos demais estados da Federação assolados por idênticas mazelas — explicou o promotor.

As fotos registradas pelos agentes do CSI mostram barricadas feitas com vigas de metal,pneus,pedras,madeira,blocos de concreto e portões metálicos. As estruturas foram montadas em pontos estratégicos de acesso à comunidade,como as ruas Geraldo Bernardo da Costa,Alcebíades da Rocha e Arnóbio de Almeida,além da Estrada Velha de Guaxindiba. Para os investigadores,as barreiras funcionam como estratégia dos criminosos para controlar o território,que inclui a imposição de regras de convivência,a intimidação de moradores sob ameaça de violência,a cobrança de valores,o controle de atividades econômicas e a restrição da circulação de pessoas e veículos.

Nos muros da favela Apolo,inscrições da "Tropa do Piu" — Foto: Relatório da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI) do MPRJ

No local,também foram encontradas pichações com referências ao Comando Vermelho e à "Tropa do Piu",grupo que,segundo a denúncia,responde à liderança do chefe do tráfico local. Uma das inscrições trazia a frase "bala no 35",em alusão ao 35º BPM (Itaboraí),responsável pelo policiamento da região.

Para o promotor Paulo Sally,não há dúvidas de que se trata de crime de domínio social estruturado:

— A gente consegue prender o traficante do radinho,o gerente do tráfico e o vapor. O chefe é difícil de alcançar. O que a Lei Antifacção proporciona é a identificação desse chefe com a aplicação adequada da lei. Fizemos um trabalho de análise rigoroso. Esses casos não vão abarrotar as varas especializadas de organização criminosa,porque a vara criminal comum poderá julgar os casos.

Domínio Social Estruturado

O promotor explicou que o crime de domínio social estruturado,na prática,ocorre,por exemplo,quando as concessionárias e os serviços públicos não conseguem entrar ou só atuam em áreas dominadas com o consentimento do chefe do território.

— Está estruturado porque os serviços só entram na hora e na forma que o chefe do tráfico quer,ou nem entram — explicou o promotor.

Inscrição no muro da comunidade Apolo II induz criminosos a atirar contra policiais do batalhão da área — Foto: Relatório da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI) do MPRJ

Segundo a denúncia,Pio participou de pelo menos 16 ocorrências relacionadas à organização criminosa,tráfico de drogas,associação para o tráfico e homicídios. Ele tem ainda condenações anteriores por tráfico de drogas,corrupção ativa,homicídio qualificado e corrupção de menores. Em investigação anterior,o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPRJ) já havia apontado Pio como responsável pela gerência das atividades criminosas nas comunidades do Feijão e do Apolo,em Itaboraí.

Responsabilização dos chefes do tráfico

Para o procurador-geral de Justiça,Antonio José Campos Moreira,a nova legislação muda a forma como o Ministério Público pode responsabilizar chefes de facções pelo domínio territorial:

— As barricadas deixam de ser vistas apenas como instrumentos associados ao tráfico e passam a integrar o núcleo da acusação. É uma aplicação relevante da nova legislação,que poderá servir de referência para a atuação no enfrentamento às organizações criminosas.

No fim de julho,o MPRJ reuniu mais de 250 membros,servidores e assessores para discutir a aplicação da nova lei. Segundo o procurador-geral,a denúncia contra Pio mostra,que a legislação pode ser usada não só contra quem instala as barricadas,mas também contra quem determina e mantém esse sistema de controle do território. Segundo a instituição,a aplicação da Lei Antifacção nesse caso das barreiras é pioneira no Brasil.

A Lei Antifacção foi sancionada em 24 de março de 2026. Ela institui o novo Marco Legal de Combate ao Crime Organizado no Brasil,endurecendo punições severas para facções criminosas e milícias que exercem controle territorial. A lei determina ainda que os chefes de facção cumpram a pena,obrigatoriamente,em presídios federais.

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