
O economista Manoel Pires,do FGV Ibre,lidera o novo 'GT Lab',que vai acompanhar de perto o tema dos 'gastos tributários' — Foto: Ledu Garcia
GERADO EM: 22/06/2026 - 20:48
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Na mira de um programa de ajuste fiscal prometido tanto por economistas ortodoxos como heterodoxos,as renúncias tributárias no Brasil não só representam uma carga pesada para o orçamento,mas também carecem de uma análise mais institucionalizada e aprofundada sobre seus resultados. Na aprovação das contas do governo relativo ao ano de 2025,o Tribunal de Contas da União (TCU) colocou o tema das renúncias de receitas como um dos pontos de ressalvas,entre eles pela falta de avaliação e uma governança considerada incompleta.
A lei complementar (LC) 224,aprovada no fim de 2025,deu um comando não só para reduzir essa “despesa” fiscal em 10%,mas também para que sejam reforçados mecanismos de avaliação e acompanhamento desses benefícios. Mas o processo ainda não ganhou tração e está longe de fazer ao frente ao desafio de reduzir significativamente os mais de R$ 600 bilhões de renúncias tributárias – montante projetado no orçamento de 2026.
Nessa terça-feira,o Ministério da Fazenda vai apresentar uma análise mais detalhada das renúncias tributárias,a partir dos dados da Declaração de Benefícios Tributários (Dirbi),criada em 2024 e que mostra o volume de renúncias a partir dos dados fornecidos pelas próprias empresas beneficiárias. O movimento ainda não é avaliação propriamente dita,mas já é um passo ao dar um olhar mais sócio-econômico para esses dados,a partir de números de empregos por exemplo nos setores beneficiados. E também dá um passo na direção tanto do que preconiza a nova legislação como do que cobra o TCU.
Um estudo feito pelo recém-criado Laboratório de Gastos Tributários (GT Lab),aponta lacunas na LC 224 e traz um mapa do caminho para se tentar melhorar a gestão desses benefícios. Segundo o documento,liderado pelo ex-secretário de política econômica e coordenador do observatório de política fiscal,Manoel Pires,o processo passa pela necessidade de se apresentar uma definição abrangente do que é um gasto tributário e uma metodologia padronizada para estimar seus custos,incluindo os benefícios concedidos por estados e municípios,um dos pontos em que a legislação deixa certa dubiedade.
Pires e os pesquisadores Paolo de Renzio,Natalia Rodrigues e Giosvaldo Teixeira Jr apontam três frentes prioritárias para consolidar os avanços da nova legislação: aprofundar a transparência,melhorar a coordenação da gestão dos benefícios e institucionalizar processos permanentes de avaliação.
Segundo o “policy paper”,um dos problemas dos gastos tributários no Brasil já ocorre na origem desses benefícios,muitos criados sem um alinhamento com estratégias e objetivos de longo prazo para o país ou nas administrações regionais.
“Além disso,boa parte dos gastos tributários são concedidos sem prazo de vigência,nem orientações claras para o seu acompanhamento. Um dos pontos críticos é a ausência de definição de um órgão gestor da política,responsável por estabelecer seus objetivos,indicadores de desempenho,e as modalidades de monitoramento e avaliação”,destacam os autores,que também sugerem a elaboração de relatórios periódicos para verificar o cumprimento do teto de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) estabelecido pela nova legislação.
O estudo propõe ainda a definição de órgãos responsáveis pelo acompanhamento de cada política de incentivo tributário e a criação de instâncias de coordenação capazes de integrar monitoramento,avaliação e discussão orçamentária. E defendem que se torne obrigatória a manifestação técnica do Ministério da Fazenda — ou de órgãos equivalentes nos estados — antes da criação ou renovação de benefícios tributários.
Embora a União conte com o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP),o texto observa que as avaliações raramente ocorrem. “Quando são feitas,nem sempre são divulgadas; e que os resultados disponíveis,em geral,são negativos. Há de se mencionar que a avaliação é um processo custoso e demorado,que exige qualidade de informação e equipe técnica especializada”,salientam.
Outro problema é o fato de uma parcela relevante dos benefícios ser constitucional ou com prazo de vigência indeterminado,o que torna a avaliação sem efeito prático. A LC 224,aliás,deixou isso bem claro,ao circunscrever seu escopo aos benefícios de natureza infraconstitucional.
Os pesquisadores também apontam a necessidade de maior integração entre gastos tributários e orçamento público,com a comparação entre incentivos fiscais e programas equivalentes financiados por despesas diretas.
Além da adoção de metodologias comuns para mensuração de resultados,sugerem a definição de cronogramas permanentes de revisão e a inclusão de todos os benefícios sem prazo de vigência determinado nos processos de avaliação,considerada uma das principais lacunas da nova lei. E defendem a celebração de convênios e colaborações entre órgãos públicos (incluindo os Tribunais de Contas) e entidades fora do governo (institutos de pesquisa,universidades,etc.) para a realização das avaliações dessas renúncias,ampliando a capacidade de análise do aparato estatal.
Embora não seja um tema considerado muito empolgante para o debate eleitoral,a discussão e revisão dos benefícios tributários é uma estratégia importante para um futuro ajuste fiscal. A lógica é que,como os benefícios em grande medida são localizados,reduzi-los seria uma estratégia para melhorar o desempenho das contas públicas com menor sacrifício para a população.
Ainda assim,o que a história recente tem mostrado é que esse processo é muito mais difícil politicamente do que o enunciado sobre o tema sugere. Houve algum avanço com a Dirbi e a LC 224,especialmente a redução de 10% linear feita para este ano. Mas há muito o que avançar e o caminho passa por superar os poderosos lobbys setoriais.

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