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Botafogo pediu recuperação judicial nove dias antes de nova regra do fair play entrar em vigor

John Textor,administrador do Botafogo — Foto: Vitor Silva / Botafogo / Divulgação / 29-03-2022 RESUMOSem tempo? Ferramenta de IA resume para você

John Textor,administrador do Botafogo — Foto: Vitor Silva / Botafogo / Divulgação / 29-03-2022

RESUMO

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GERADO EM: 22/04/2026 - 19:45

Botafogo pede recuperação judicial antes de nova regra da CBF

Botafogo solicitou recuperação judicial dias antes da nova regulamentação de fair play financeiro da CBF,que entra em vigor em 30 de abril. A regra do Sistema de Sustentabilidade Financeira impõe medidas a clubes em insolvência,como acordos de reestruturação e limitações de gastos. Até a aprovação do acordo,o clube deve controlar despesas com atletas e transferências,ficando sob monitoramento especial por duas temporadas.

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O pedido de medida cautelar preparatória para o processo de recuperação judicial da SAF do Botafogo,feito na noite de terça-feira e oficializado pelo alvinegro na quarta,aconteceu nove dias antes de uma nova regulamentação sobre o tema entrar em vigor: as disposições do Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF),o popular "fair play financeiro",da CBF.

Em seu artigo 96,o sistema determina que a nova regulamentação sobre "eventos de insolvência",nos quais se encaixa a recuperação judicial,vale para aqueles processos ocorridos a partir do dia 30 de abril.

A contagem começa na "data de protocolo do pedido judicial ou do início do procedimento extrajudicial que configure o evento de insolvência,ainda que o seu deferimento,homologação ou celebração ocorra em data posterior".

O que mudaria?

O regulamento para eventos de insolvência,seção 8 do SSF,prevê algumas medidas obrigatórias a clubes que ingressarem com pedidos de recuperação judicial,extrajudicial ou de plano de pagamento coletivo de credores junto à Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD). Bem como àqueles que peçam modificações em planos de recuperação já homologados.

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Tais clubes devem chegar,junto à Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF),órgão independente de fiscalização financeira da CBF,a um acordo de reestruturação paralelo ao processo. Esse acordo deve ser compatível com o planos de recuperação ou pagamentos,ser aprovado pela ANRESF e pode até ter "metas e exigências adicionais".

Até o acordo de reestruturação ser aprovado,o clube fica sujeito a duas regras:

Limitação de gastos (salários,INSS,férias,13º salário,luvas e direitos de imagem) com atletas e comissão técnica,que devem permanecer na média dos seis meses anteriores ao evento de insolvênciaLimitação de gastos com transferências e comissões nas janelas de transferências,que devem ser iguais ao valor líquido recebido por vendas na janela

Além disso,os clubes em tal situação ficarão,por duas temporadas após o fim do evento de insolvência e cumprimento do acordo com a ANRESF,sendo obrigados a apresentar relatórios financeiros e de sustentabilidade trimestrais.

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