
Afinal,quem está de baixa tem ou não direito a subsídio de férias? Sim,tem,porque a baixa por acidente ou doença não elimina o direito a férias,esclarece a DECO PROteste. Porém,há algumas regras que deve conhecer.
"A baixa por acidente de trabalho ou doença profissional não elimina o direito a férias nem ao subsídio de férias,podendo apenas haver redução proporcional se não existir prestação efetiva de trabalho durante o ano",adianta a organização de defesa do consumidor.
Além disso,"se a baixa for prolongada,o trabalhador mantém o direito a férias".
Porém,deve ter atenção ao seguinte: "Se não houver prestação efetiva de trabalho durante todo o ano,as férias podem ser reduzidas proporcionalmente,bem como o subsídio de férias".
Se esteve de baixa em 2025 por mais de 30 dias,saiba que pode pedir à Segurança Social uma compensação pelos subsídios de férias e/ou de Natal que não recebeu. Chamam-se Prestações Compensatórias e podem ser pedidas online.
Prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal ou para ambos em simultâneo pode ser pedida através do portal da Segurança Social. Saiba a quem se destina e como registar o pedido passo a passo.
Notícias ao Minuto | 08:38 - 05/03/2026
"A partir de janeiro,a prestação compensatória para os subsídios de férias e de Natal ou para ambos em simultâneo pode ser pedida através do portal da Segurança Social. Este serviço permite não só registar e acompanhar o processo,como uma análise e decisão mais rápida",adiantou o Instituto da Segurança Social (ISS),numa nota publicada no seu site.
Doença
o/a trabalhador/a ter estado de baixa e a receber o Subsídio de Doença e,por isso,não receber (ou só receber em parte) os subsídios de férias,de Natal ou outros semelhantes
a duração da doença ter sido suficiente para suspender o contrato de trabalho
a entidade empregadora não pagar,por não ter obrigação,os subsídios,conforme o Código do Trabalho ou acordo coletivo
Parentalidade
"Durante a licença parental,os subsídios de férias,de Natal ou semelhantes devem ser pagos pelo empregador. No entanto,se forem reduzidos proporcionalmente ao tempo da licença,pode haver lugar ao pagamento de uma prestação compensatória",explica o organismo público.
O valor a receber,refira-se,"é variável consoante o subsídio que está a receber,Subsídio de Doença ou Subsídios no âmbito da Parentalidade".
Além disso,este apoio pode ser acumulado com "qualquer benefício da Segurança Social",de acordo com a informação que consta no site da Segurança Social.
As prestações compensatórias,aplica-se nas "situações em que a Entidade Empregadora não pagou nem tinha o dever de pagar,na totalidade ou em parte,os subsídios de férias ou Natal",porque:
O trabalhador recebeu Subsídio de Doença,por 30 ou mais dias,levando à suspensão do contrato de trabalho de acordo com o Código do Trabalho;
O trabalhador recebeu Subsídios de Parentalidade,durante o ano em que os subsídios de férias ou de Natal eram devidos.

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