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Plenário do STF durante sessão de julgamento — Foto: Rosinei Coutinho/STF
GERADO EM: 06/05/2026 - 20:28
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira o julgamento sobre a constitucionalidade de uma lei de 2012 que redistribui a arrecadação com taxas governamentais sobre a produção de petróleo e gás — royalties e participações especiais (PE) entre estados e municípios. O resultado vai definir o futuro das contas públicas do governo do estado do Rio e de algumas prefeituras fluminenses.
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Nesta quarta-feira,o STF iniciou o processo e se concentrou em ouvir as partes do julgamento e outos autores interessados. Na quinta-feira,os ministros irão proferir seus votos. A mudança prevista na lei está suspensa por liminar do STF desde 2013. Hoje,a distribuição dos recursos privilegia a União e os estados e municípios onde há produção.
Como o Rio é,de longe,o maior produtor nacional — 88% do petróleo e 77% do gás produzidos no Brasil em 2025 vieram de campos na costa fluminense,segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP) —,as taxas respondem por cerca de um quarto da receita líquida do governo estadual,conforme a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). No ano passado,foram R$ 26 bilhões.
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No julgamento nesta quarta,o procurador do Rio Gustavo Binenbojm argumentou que,para o estado e os municípios fluminenses,a mudança no regime de distribuição dos royalties é "simplesmente fatal",decretando sua "ruína financeira". Segundo ele,a lei que pretendeu alterar a divisão é um "exemplo de perde-perde".
Binenbojm ainda argumentou que estados com hidrelétricas ou impactados pela exploração de minerais recebem sozinhos as participações pelas respectivas atividades e que os royalties são uma compensação financeira a estados que sofram impacto da exploração do petróleo e do gás,indicando que o próprio STF teve tal entendimento em julgamentos anteriores. Segundo o procurador,tal atividade envolve "riscos e impactos futuros inquantificáveis".
Para este ano,a projeção de arrecadação do Rio com petróleo aponta para R$ 28,4 bilhões,mas,se as novas regras previstas na lei de 2012 já estivessem valendo,o valor tombaria para R$ 18,5 bilhões,segundo apresentação da Sefaz na última terça-feira em sessão na Alerj. Na média até 2032,a perda anual é de R$ 9 bilhões,9,3% da receita líquida total.
A procuradora-geral de São Paulo,Inês Maria dos Santos,também classificou a mudança do regime de royalties como um "cenário de soma zero",em que "poucos ganham muito pouco e outros perdem de forma significativa". Inês disse que a mudança implicaria em "perdas abruptas de arrecadação,desiquilíbrio fiscal e risco real de colapso financeiro" de entes que eventualmente precisarão buscar apoio do governo.
A União deixará de arrecadar R$ 9 bilhões ao ano,diz a Advocacia-Geral da União (AGU),em petição enviada terça-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF). No documento,o órgão defende que os ministros da Corte atendam ao pedido de estados produtores e invalidem a lei.
O procurador do Espírito Santo Claudio Penedo Madureira ressaltou os precedentes do STF que afirmam que royalties compensam impactos da exploração e defendeu que tais entendimentos sejam mantidos.
Já os estados não produtores,que participam do julgamento como "amigos da Corte" sustentaram que a mudança na partilha dos royalties seria uma "genuína distribuição de riqueza nacional",da União,que é "finita". Para eles,a lei que está suspensa desde 2013 supera uma "distorção no federalismo fiscal" e corrige "desigualdades regionais".
Além da perda anual,se a lei de 2012 for,eventualmente,considerada constitucional e o STF decidir pela aplicação das novas regras de 2013 até agora,a União ainda teria um gasto adicional de R$ 57,2 bilhões,em valores não corrigidos,segundo cálculos da Agência Nacional do Petróleo,Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) citados pela AGU.

Quanto os governos arrecadam com as taxas — Foto: Editoria de Arte
Se estados e municípios produtores fossem ressarcir os não produtores pelo que receberam de 2013 até 2025,teriam que devolver outros R$ 87,8 bilhões,ainda conforme os cálculos da ANP.
De acordo com a AGU uma mudança no regime de distribuição de royalties — com efeitos retroativos,uma vez que a lei está suspensa desde 2013 — contraria o princípio da “segurança jurídica”. Em relatório entregue ao STF,o órgão cita ainda a necessidade de evitar o “colapso financeiro dos estados e municípios produtores”.
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Na mesma linha das ações — movidas pelos governos do Rio,Espírito Santo e São Paulo,pela Alerj e pela Abramt,associação de municípios que sediam terminais de petróleo e gás —,a AGU argumenta que a lei promulgada em 2012,após a derrubada de um veto parcial da então presidente Dilma Rousseff,é inconstitucional.
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O órgão sustenta que a Constituição concedeu aos estados e municípios produtores direito à participação nos resultados ou à compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural. “Direito que decorre da condição territorial dos entes e do ônus de suportar,em seu território,atividade exploratória potencialmente geradora de impactos sociais,econômicos e ambientais”,diz a AGU na petição.
Diante das perdas estimadas com a redistribuição,Rio,a Alerj e a Abramt,associação de municípios que sediam terminais de petróleo e gás,entraram com cinco ações de inconstitucionalidade no STF,ainda em 2012.
Todos os processos foram concentrados com a ministra Cármen Lúcia,que concedeu liminar suspendendo a lei em 2013,na ação movida pelo governo do estado do Rio. Desde então,os processos estão parados,embora o julgamento já tenha sido marcado algumas vezes.
Em algumas prefeituras,o peso de royalties e PE nas receitas é ainda maior do que no governo estadual,conforme dados enviados ao STF pela Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (Ompetro). Em Arraial do Cabo,com 33 mil habitantes,70% das receitas de 2025 vieram de royalties. Em Carapebus,com apenas 14 mil habitantes,foram 55%.
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Levantamento da Fecomércio RJ estima que o tombo no financiamento dos serviços públicos poderá resultar em uma perda de R$ 20 bilhões para o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio,com o fechamento de 311 mil empregos.
O princípio de remunerar mais estados e municípios produtores vem desde os primórdios do marco regulatório do setor,na década de 1950,segundo documento enviado pela Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE-ES) ao STF — mas foi invertido pela lei de 2012. O modelo proposto deixa estados e municípios produtores com uma parcela menor e pulveriza a arrecadação por todos os governos e prefeituras do país.
O principal argumento das ações no STF contra a redistribuição é que a Constituição diz que estados e municípios têm direito a receber pelas atividades em seu “respectivo território,plataforma continental,mar territorial ou zona econômica exclusiva”.

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