
Menina foi vítima de estupro — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Veja este caso julgado recentemente pela Sexta Câmara Criminal do TJ do Rio. Os desembargadores analisaram o recurso de um homem,condenado em primeira instância a 14 anos de reclusão,em regime inicialmente fechado,pelo crime de estupro de vulnerável de uma adolescente.
O acusado,após apresentar novos argumentos durante o recurso,foi absolvido por "não existir prova suficiente para a condenação".
Apesar do relato da vítima,parte dos magistrados e o Ministério Público consideraram não existir "valor absoluto" na denúncia,diante da insuficiência de provas e da inconsistência nos relatos oferecidos. Ficou definido que,diante da dúvida,a questão seja resolvida em favor do réu.

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